Acórdão. Tráfico de estupefacientes. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Por acórdão proferido no dia 5 de Junho de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou quatro arguidos nos seguintes termos:

- um foi condenado na pena de 5 anos e 3 meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes;

- dois foram condenados na pena de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, com sujeição a regime de prova, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes;

- e o último foi condenado na pena 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, com sujeição a regime de prova, pela prática de um crime de tráfico de tráfico de menor gravidade.

No essencial, o tribunal deu como provado que três dos arguidos, em comunhão de esforços e mediante divisão de tarefas, entre Novembro de 2021 e 14 de Dezembro de 2022, dedicaram-se à venda, aquisição e comercialização de produto estupefaciente (cocaína) a terceiros, para toda a área metropolitana de Lisboa, incluindo a Amadora, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, fazendo dessa atividade a sua fonte de rendimento.

Mais deu o tribunal como provado que o outro arguido se dedicava à aquisição e revenda de produto estupefaciente (cocaína) a consumidores, fazendo dessa atividade, no período em causa, o seu modo de subsistência.

O acórdão ainda não transitou em julgado.