Acórdão. Tráfico de estupefacientes. Condenação em penas de prisão. Instância Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa Sede

A 2ª Secção Criminal da Instância Central de Almada procedeu, no dia 18 de Novembro de 2016, à leitura do acórdão, proferido no processo em que foram julgados quatro arguidos acusados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

O tribunal deu como provado que um dos arguidos, no período compreendido entre 25 de Junho de 2014 e 05 de Maio de 2016, se dedicou ao tráfico de cocaína e heroína, nas zonas de Almada e no Algarve.

O tribunal deu ainda como provado que os três outros arguidos, no período compreendido entre Maio e 23 de Dezembro de 2015, se dedicaram à compra, e entrega para transporte e venda na Ilha da Madeira de produtos estupefacientes, entre os quais heroína e cocaína.

Todos os arguidos agiram no intuito de obterem avultadas vantagens pecuniárias.

Os quatro arguidos foram condenados em penas de prisão, respectivamente de 8 anos, 5 anos, 4 anos e 10 meses e 4 anos e 4 meses, sendo as três últimas suspensas na execução, por iguais períodos.

Os arguidos estão sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP da Unidade Especial do Crime Violento do DIAP de Almada, que deduziu a acusação,

O acórdão ainda não transitou em julgado.