Acórdão. Sociedades de Transferências de Fundos. Criminalidade internacional organizada. Corrupção activa. Associação criminosa. Branqueamento. Corrupção activa no sector privado. Fraude. Juízo Central Criminal de Lisboa.

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou 20 arguidos, dois deles sociedades comerciais, pela prática dos seguintes crimes (em concurso ou não): corrupção activa, associação criminosa, falsificação, branqueamento, corrupção activa no sector privado e fraude. Foram absolvidos 9 arguidos.

As sociedades comerciais Transfex e Money One foram condenadas em multa no valor global de €144.000,00 e €240,000,00, respectivamente. Os restantes arguidos foram condenados, 5 deles em penas de prisão efectivas – de 12 anos, 8 anos, 7 anos e 6 meses e (dois deles em) 5 anos e 6 meses – e os demais em penas de prisão que variaram entre 1 e 5 anos de prisão, suspensas na sua execução.

O principal arguido, condenado a 12 anos de prisão, mantêm-se em prisão preventiva. Este arguido encontra-se ininterruptamente preso preventivamente desde 24.04.2015.

Foram declarados perdidos a favor do Estado os valores apreendidos nas contas das sociedades arguidas.

O acórdão, proferido a 23 de Outubro de 2017,ainda não transitou em julgado.

Este julgamento é o culminar de uma investigação que realizou as primeiras buscas em 22-04-2015, na sequência das quais foram efectuadas 5 detenções.

Os detidos foram submetidos a 1.º interrogatório Judicial, a 24.04.2015, tendo 3 dos detidos ficado em prisão preventiva e 2 sujeitos às medidas de suspensão de exercício de actividade na área financeira, proibição de ausência e de contactos.

Em Abril de 2016 o MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de 31 arguidos por considerar indiciado que, por iniciativa de um dos arguidos, titular de cargo de direcção numa sociedade de transferência de fundos, fora criado um grupo, liderado por aquele, a que aderiram dois outros arguidos, sócios de outra sociedade com o mesmo objecto, e à qual, sucessivamente, foram aderindo os demais arguidos, com a finalidade de proceder ao branqueamento de quantias em dinheiro provenientes de actividades criminosas altamente organizadas, de forma a esconder a sua origem e a integrar essas quantias no sistema financeiro legal. O grupo, que actuou entre finais de 2012 e Abril de 2015 utilizava sociedades de fachada e contas em nome de terceiros de boa-fé como forma de dissimular a sua actividade criminosa, com âmbito transnacional, sendo tal actividade susceptível de colocar em risco a estabilidade do sistema financeiro e os interesses dos particulares.

O inquérito, de excepcional complexidade, foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da Unidade Nacional do Combate à Corrupção, Unidade de Perícias Financeiras e Contabilísticas e Unidade Informática, todas da PJ, e ainda com a cooperação, entre outras instituições, da Autoridade Tributária.