Acórdão. Sequestro qualificado. Violência doméstica. Ameaça agravada. Ofensa à integridade física qualificada. Instância Central Criminal de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste
A 2ª Secção Criminal da Instância Central de Cascais procedeu, no dia 19 de Outubro de 2016, à leitura do acórdão, proferido no processo em que foram julgados dois arguidos acusados pela prática dos crimes de sequestro qualificado, violência doméstica, ameaça agravada e ofensa à integridade física qualificada.
O tribunal deu como provado que os arguidos durante mais de 20 anos molestaram física e psicologicamente os dois filhos de ambos, que padeciam de problemas do foro psicológico, e, em data não posterior a 2007, por forma a isolarem-nos do mundo exterior e impedirem que se ausentassem da casa onde residiam, em Alcabideche, colocaram grades na porta principal de acesso à residência, que fecharam com correntes trancadas com cadeados que permaneciam sempre na sua posse. mantendo-os enclausurados até ao dia 02 de Julho de 2015. Durante esse período, as vítimas foram obrigadas a viverem em condições degradantes , sem cuidados básicos de higiene, alimentação e saúde.Situação que determinou graves problemas na sua saúde física e mental.
O Tribunal deu ainda como provado que os arguidos por diversas vezes agrediram e ameaçaram vizinhos que tentaram aproximar-se da casa onde residiam, bem como um militar da GNR.
A arguida à data da prática dos factos era inimputável por anomalia psíquica, pelo que foi condenada na medida de segurança de internamento de inimputáveis pelo período mínimo de três e máximo de dez anos.
O arguido foi condenado na pena de oito anos e nove meses de prisão.
A arguida aguarda os ulteriores termos do processo sujeita à medida de coação de internamento preventivo em hospital psiquiátrico.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Cascais, que deduziu a acusação.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
O tribunal deu como provado que os arguidos durante mais de 20 anos molestaram física e psicologicamente os dois filhos de ambos, que padeciam de problemas do foro psicológico, e, em data não posterior a 2007, por forma a isolarem-nos do mundo exterior e impedirem que se ausentassem da casa onde residiam, em Alcabideche, colocaram grades na porta principal de acesso à residência, que fecharam com correntes trancadas com cadeados que permaneciam sempre na sua posse. mantendo-os enclausurados até ao dia 02 de Julho de 2015. Durante esse período, as vítimas foram obrigadas a viverem em condições degradantes , sem cuidados básicos de higiene, alimentação e saúde.Situação que determinou graves problemas na sua saúde física e mental.
O Tribunal deu ainda como provado que os arguidos por diversas vezes agrediram e ameaçaram vizinhos que tentaram aproximar-se da casa onde residiam, bem como um militar da GNR.
A arguida à data da prática dos factos era inimputável por anomalia psíquica, pelo que foi condenada na medida de segurança de internamento de inimputáveis pelo período mínimo de três e máximo de dez anos.
O arguido foi condenado na pena de oito anos e nove meses de prisão.
A arguida aguarda os ulteriores termos do processo sujeita à medida de coação de internamento preventivo em hospital psiquiátrico.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Cascais, que deduziu a acusação.
O acórdão ainda não transitou em julgado.