Acórdão. Roubo. Tráfico de armas. Detenção de arma proibida. Condenação. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca Lisboa

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que o Juízo Central Criminal de Almada, por acórdão proferido no pretérito dia 4 de junho, condenou:

· três arguidos, pela prática, em coautoria, de sete de crimes de roubo e um crime de detenção de arma proibida. Destes, um foi condenado a sete anos de prisão e dois, com aplicação do regime especial penal para jovens até aos 21 anos de idade e com pena especialmente atenuada, a cinco anos e seis meses de prisão.

· um arguido pela prática de um crime de tráfico de armas, na pena especialmente atenuada, também com aplicação do regime especial penal para jovens até aos 21 anos de idade, de dois anos de prisão, suspensa na execução por um período de 3 anos.

Uma decisão em linha com a posição assumida pelo Ministério Público em alegações finais.

Os factos remontam ao dia 30 de janeiro de 2020.

O tribunal deu como provado que, naquela data, pelas 17 horas, os primeiros arguidos mediante o uso de arma de fogo assaltaram uma farmácia em Almada tendo levado a quantia de 535 euros e, cinco horas depois, também com recurso a arma de fogo assaltaram um centro de bem-estar levando com eles € 530 euros e objetos em ouro. Nas duas ocasiões, fizeram sete vítimas.

Ficou, igualmente, provado que o quarto arguido cedeu a arma do crime aos assaltantes.