Acórdão. Roubo. Tráfico de armas. Condenação. MP do Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, no dia 04-06-2021, três arguidos pela prática, em coautoria, de sete de crimes de roubo e um crime de detenção de arma proibida. Um dos arguidos foi condenado a sete anos de prisão e os outros dois, por aplicação do regime especial penal para jovens até aos 21 anos de idade, a uma pena especialmente atenuada de cinco anos e seis meses de prisão. Um quarto arguido foi condenado pela prática de um crime de tráfico de armas, na pena especialmente atenuada, também pela aplicação do regime especial penal para jovens até aos 21 anos de idade, de dois anos de prisão, suspensa na execução por um período de 3 anos.

No essencial o tribunal deu como provado que em janeiro de 2020, os primeiros arguidos mediante o uso de arma de fogo assaltaram uma farmácia sita em Almada tendo levado a quantia de 535 euros e, cinco horas depois, também com recurso a arma de fogo assaltaram um centro de bem estar levando com eles € 530 euros e objetos em ouro. Nas duas ocasiões, fizeram sete vítimas. Ficou igualmente provado que o quarto arguido cedeu a arma do crime aos assaltantes.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP da Comarca de Lisboa.