Acórdão. Roubo. Juízo Central Criminal de Almada. DIAP da Moita/Comarca de Lisboa.<br>

A PGDL informa que o Juízo Central Criminal da Comarca de Almada condenou dois arguidos, um do sexo masculino, outro do sexo feminino, pela prática de 2 crimes de roubo, nas penas de penas de 7 anos e 6 meses ao arguido e de 5 anos à arguida (primária), suspendendo-se a execução da prisão a esta.

O tribunal deu como provado que, em Abril de 2018, na freguesia de Alhos Vedros, em duas sucessivas ocasiões, os arguidos abordaram um cidadão que entrava para a sua viatura, obrigando-o, por imobilização física (mata-leão), a entregar as chaves do carro, circulando com a vítima, vindo, metros à frente, a retirar-lhe valores e bens pessoais que ela possuía, após o que abandonaram o veículo e o ofendido.

Foi dado ainda como provado que, noutra situação posterior, os arguidos entraram na casa de outra vítima, que sabiam ser portador de deficiência motora, cobrindo-o com uma manta, passando, de seguida a selecionar valores e bens que transportaram para o exterior, levando-os consigo.

Foi fixada a cada vítima uma indemnização de 3000€.

Os arguidos aguardam em liberdade o trânsito em julgado do Acórdão, por se terem esgotado os prazos máximos das outras medidas coativas a que tinham estado sujeitos.

O inquérito foi dirigido pelo MP do Diap da Moita, com a coadjuvação do NIC/GNR do Montijo.