Acórdão. Roubo. Furto qualificado. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Por acórdão proferido no dia 11 de Junho de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 3 anos e 4 meses de prisão, como reincidente, pela prática de um crime de roubo e de um crime de coação grave, na forma tentada.

O Tribunal deu como provado que o arguido, no dia 25 de Setembro de 2021, pelas 21 horas e 30 minutos, abordou o ofendido no interior de um prédio sito em Rio de Mouro, e, mediante a exibição de um objeto com aparência de arma de fogo, desapossou-o das quantias monetárias que trazia consigo, dizendo-lhe que se apresentasse queixa atentaria contra a sua vida, após o que se colocou em fuga fazendo tais quantias suas, contra a vontade do ofendido.

O arguido tem antecedentes criminais pela prática de crime de roubo, pelos quais já sofreu penas de prisão efetivas, e encontrava-se em liberdade condicional desde o dia 7 de Junho de 2021.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.