Acórdão. Roubo. Furto qualificado. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa-Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Por acórdão proferido no dia 18 de Junho de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou quatro arguidos nos seguintes termos:

- dois foram condenados na pena de 2 anos e 9 meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de furto qualificado;

- outro foi condenado na pena única de 4 anos de prisão efetiva, pela prática de um crime de roubo e de um crime de furto qualificado;

- e o quarto foi condenado na pena de 4 anos de prisão efetiva, pela prática, como reincidente, de um crime de roubo. Foi ordenada a expulsão do território nacional deste arguido, com consequente interdição de entrada, pelo período de 5 anos.

No essencial, o Tribunal deu como provado que, no dia 3 de Dezembro de 2020, de madrugada, três dos arguidos condenados, em comunhão esforços e vontades, deslocaram-se a um estabelecimento comercial e, através de arrombamento, acederam ao interior do mesmo, de onde retiraram vários objetos, no valor total de € 1.456,00, dos quais se apropriaram.

Foi dado ainda como provado que, dois dos arguidos condenados, no dia 19 de Fevereiro de 2021, pelas 20:00horas, em conjugação de esforços e intentos e na execução de plano previamente elaborado, após entrarem numa farmácia sita em Agualva-Cacém, dirigiram-se às duas funcionárias que se encontravam ao balcão de atendimento, apontaram um objeto semelhante a um arma de fogo na direção do corpo das mesmas, exigindo-lhes a entrega das quantias monetárias que detivessem nas caixas registadoras, ao que estas, temendo pela sua integridade física e vida, acederam. De seguida, os arguidos abandonaram o local, levando consigo os valores existentes nas caixas registadoras abertas e um telemóvel.

Um dos arguidos tem antecedentes criminais pela prática de crimes da mesma natureza, pelos quais já sofreu penas de prisão efetivas, e encontrava-se em liberdade condicional desde o dia 25 de Junho de 2020.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.