Acórdão. Roubo. Detenção de arma proibida. Condenação. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que por Acórdão de 15 de abril, o Juízo Central Criminal de Almada condenou dois arguidos pela prática de crimes de roubo, detenção de arma proibida e, em relação a um deles, condução perigosa de veículo, condução inabilitada e furto simples.

Um dos arguidos foi condenado a 6 anos de prisão por 9 crimes de roubo, um deles tentado, condução perigosa de veículo, detenção de arma proibida, furto simples e condução ilegal.

O Tribunal condenou o outro arguido a 2 anos e 2 meses de prisão por 2 crimes de roubo, um deles tentado, e detenção de arma proibida.

Os factos ocorreram entre junho e julho de 2020, na cidade do Barreiro.

Resultou provado que os arguidos, em parceria ou com outros indivíduos nunca identificados, faziam encomendas telefónicas para diversos estabelecimentos comerciais. Depois, abordavam os estafetas que entregavam os bens com armas brancas, que encostavam ao corpo daqueles, a quem retiravam os alimentos e bebidas reservados, além dos valores pecuniários que transportassem, abandonando o local.

Quando repetiram um pedido para a mesma empresa distribuidora, foram reconhecidos pela voz, por quem os atendeu, e pela natureza da encomenda (diversas pizzas, bebidas e gelados), acabando por ser detidos pela PSP.

Os arguidos, de 40 anos, têm antecedentes, na área dos crimes contra o património.

O coletivo deu por provados, quase na íntegra, os factos vertidos na acusação.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Barreiro, do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela PSP do Barreiro.