Acórdão. Roubo. Coação grave. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Juízo Central Criminal de Sintra , por acórdão proferido no dia 9 de novembro de 2023, condenou um arguido pela prática, como autor material e na forma consumada, de um crime de roubo, na pena de 2 (dois) anos de prisão. Foi ainda condenado, pela prática, como autor material, de um crime de coacção grave, na forma tentada, na pena de 1 (um) ano de prisão.

Em cúmulo jurídico das duas penas parcelares, foi o arguido condenado na pena única de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão.

Mais foi condenado o arguido no pagamento da quantia de € 169,00 (cento e sessenta e nove euros) ao Estado Português.

O Tribunal deu como provado que o arguido, com antecedentes criminais, sobretudo na área dos crimes contra o património, no dia 10 de Março de 2019, de madrugada, abordou o ofendido e, mediante violência e intimidação, subtraiu-lhe o telemóvel.

Foi dado ainda como provado que, no dia 24 de Março de 2019, pelas 18:00 horas, o arguido abordou o ofendido constrangendo-o a retirar a queixa que contra si havia apresentado pelos factos acima descritos, criando-lhe receio, temor e inquietação.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.