Acórdão. Roubo. Burla informática. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Por acórdão proferido no dia 15.04.2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou dois arguidos nas penas únicas de 15 anos e 6 meses de prisão (efetiva), e de 5 anos de prisão, suspensa na execução por igual período, acompanhado de regime de prova.

Os arguidos foram condenados, em coautoria, pela prática de 3 crimes de roubo, um dos quais agravado. Mais, um dos arguidos foi ainda condenado pela prática de 8 crimes de roubo, 1 dos quais agravado, e 5 crimes de burla informática.

No essencial, o Tribunal deu como provado que os arguidos, que à data eram companheiros e exploravam em conjunto diversos estabelecimentos de restauração e bebidas sitos em Sintra e Almada, no período compreendido entre 24.09.2021 e 17.02.2023, em comunhão de esforços e vontades, apoderaram-se de dinheiro, cartões bancários, telemóveis e outros bens que clientes dos referidos estabelecimentos tinham na sua posse.

Para o efeito, combinaram, entre outros procedimentos, proceder à observação dos códigos dos cartões bancários quando os clientes efetuavam os pagamentos através de ATM instalados nos mencionados estabelecimentos e, após, introduziam substâncias químicas nas suas bebidas e/ou comidas, de modo a que adormecessem, ficassem em modo passivo e/ou submisso e perdessem a consciência e a memória.

Em seguida, aproveitando o estado em que os clientes se encontravam, retiravam-lhes outros bens e quantias monetárias que aqueles tinham na sua posse.

De igual modo, o primeiro arguido, fazendo uso dos cartões de crédito dos clientes e respetivos códigos, efetuava pagamentos e levantava dinheiro com os mesmos, fazendo tais quantias suas.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.