Acórdão. Roubo agravado. Juízo Central Criminal de Almada. DIAP do Barreiro/Comarca de Lisboa

A PGDL informa que o Juízo Central Criminal da Comarca de Almada condenou um arguido, por acórdão, pela prática de 8 crimes de roubo, simples e agravados, na pena de única de prisão efetiva de 7 anos.

O tribunal deu como provado que, entre Dezembro de 2018 e Janeiro 2019, no Barreiro e Lavradio, o arguido, um GNR aposentado compulsivamente e toxicodependente, abordava pessoas idosas, transeuntes da via pública, pelo método do esticão ou, mediante a exibição de faca, constrangendo as vítimas à entrega dos bens (objetos ou valores), chegando em dois dos crimes a prostrar as ofendidas no chão, com empurrões, gerando-lhes sequelas físicas e tratamento hospitalar. Ao atuar, o arguido surgia ao volante dum veículo, que imobilizava no local das abordagens, donde fugia, retomando a condução.

O arguido foi, ainda, condenado no pagamento de uma indemnização oficiosa a cada vítima.

O arguido tinha sido sujeito à medida de coação de prisão preventiva, situação que se mantém.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2ª secção do DIAP/Barreiro, coadjuvado na Investigação pela EIC da PSP/Barreiro.