Acórdão. Roubo agravado. Furto de uso de veículo. Condução sem habilitação legal. Detenção de arma proibida. Tráfico de menor gravidade. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido na pena única de 5 anos e seis meses de prisão efetiva pela prática de crimes de roubo agravado, furto de uso de veículo, condução sem habilitação legal. Detenção de arma proibida e tráfico de menor gravidade.

No essencial o tribunal deu como provado que o arguido levou a cabo dois assaltos a farmácias munido de um machado e outro objeto semelhante a uma arma que para causar medo e neutralizar a capacidade de reação dos funcionários dos estabelecimentos a entregarem os bens e valores que lá estivessem guardados.

Numa das situações o arguido utilizou veículo automóvel que não lhe pertencia sem conhecimento ou consentimento do respetivo proprietário.

O acórdão ainda não transitou em julgado e o arguido encontra-se em prisão preventiva.