Acórdão. Rapto. Violação. Roubo. Falsificação de documento agravada. Condução sem habilitação legal. Gravações e fotografias ilícitas. Juízo Central Criminal de Sintra/DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Sintra condenou, no dia 13-11-2020, um arguido, na pena única de 16 anos de prisão pela prática de crimes de rapto, violação, roubo, falsificação de documento agravada, condução sem habilitação legal e gravações e fotografias ilícitas. Foi ainda condenado a pagar à vítima € 30 000,00 a título de danos não patrimoniais.

No essencial o tribunal deu como provado que o arguido praticou os factos integrantes dos tipos de ilícito em referência, instrumentalizando totalmente a vítima, agindo com dolo directo e intenso.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

Existindo perigo concreto de continuação de actividade criminosa, foi aplicada ao arguido a medida de coacção privativa de liberdade (em caso de eventual libertação condicional do arguido relativamente a uma pena que se encontra a cumprir) até ao trânsito em julgado da decisão.

Foi também determinada a recolha de amostras de ADN e a ulterior introdução dos resultantes perfis de ADN e dos correspondentes dados pessoais na base de dados de perfis de ADN.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.