Acórdão. Rapto agravado. Violação agravada. Prisão preventiva. Juízo Central Criminal de Almada. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido, por acórdão de 13.03.2019, pela prática de um crime de rapto agravado e dois crimes de violação agravados, na pena de prisão efetiva de 12 anos e ainda na pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas que envolvam contacto regular com menores. Esta pena acessória vigorará pelo período de 10 anos.

No essencial está indiciado que, no dia 2 de setembro de 2018, no Seixal, o arguido levou uma criança, de 7 anos de idade, de um jardim público, tendo depois, mantido contactos de natureza sexual com a mesma. O paradeiro da menor foi desconhecido durante várias horas.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação desde 02.09.2018.

O inquérito foi dirigido pelo MP do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária (UNCT).