Acórdão. Pornografia de menores. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada, por acórdão proferido no dia 02 de outubro, condenou um arguido na pena de três anos e 10 meses, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de pornografia de menores agravado.

Foi dado como provado que, em outubro de 2016, o arguido, de 50 anos fez captação, a partir do seu computador, na sua residência em Almada, de centenas de vídeos e fotos de cariz explicitamente sexual, cujos intervenientes eram, invariavelmente, adolescentes e crianças com menos de 16 anos.

O arguido publicou, depois, os conteúdos na sua conta e, assim, divulgou pelos visitantes, satisfazendo, dessa forma, os seus próprios apetites libidinosos e de terceiros que ali acederam.

Tais ficheiros, à data da perícia digital, encontravam-se ainda armazenados no disco rígido do seu computador, com o propósito de os colocar nas redes sociais, multiplicando o seu visionamento, atentando ainda contra a dignidade e autodeterminação sexual dos menores, alimentando a indústria pornográfica infantil.

A pena aplicada está em consonância com o que o Ministério Público alegou, em julgamento, e implica regime de prova e sujeição a consultas e tratamento psiquiátrico, no âmbito de sexologia.

Foi ainda aplicada a pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de 5 anos.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Almada, coadjuvado pela Polícia Judiciária.