Acórdão. Pornografia de menores agravada através da Internet. DIAP de Lisboa/Sede.

Na sequência da informação divulgada no dia 12.02.2018 (atualidade) a PGDL informa:

Foi proferido acórdão que condenou os seis arguidos, pela prática de, respetivamente, 54.769, 24.757, 2.644, 1.025, 22.215 e 65.876 crimes de pornografia de menores, agravados, nas seguintes penas: 4 anos e 6 meses de prisão, 4 anos e 5 meses de prisão, 3 anos e 6 meses de prisão, 3 anos e 4 meses de prisão, 3 anos e 5 meses de prisão e 5 anos e 4 meses de prisão.

Foi determinada a recolha de amostra de ADN a todos os Arguidos.

O processo foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ/ULVT, Unidade de Telecomunicações e Informática e da Unidade Nacional de Combate à Cibercriminalidade.