Acórdão. Perseguição. Injurias agravadas. Difamação agravada. Gravação e fotografias ilícitas. Ameaça. Acesso ilegítimo. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-geral Regional de Lisboa informa que o Juízo Central Criminal de Cascais, por acórdão proferido no dia 28.4.2021, condenou uma arguida, na pena única de (6) seis anos e (3) três meses de prisão efectiva pela prática dos crimes de:

Perseguição agravada, injuria agravada, difamação agravada, gravação e fotografias ilícitas agravado, ameaça agravada, ameaça, acesso ilegítimo.

O tribunal deu como provado que a arguida, entre 2017 e 2018, criou vários blogs com o propósito de publicitar informações com conteúdos vexatórios, ofensivos e até assustadores com o intuito de prejudicar pessoal e profissionalmente as pessoas por si visadas.

Entre fevereiro e junho de 2018, a arguida, de forma frequente e sistemática enviou várias mensagens para o telemóvel do assistente, com conteúdos atentatórios da dignidade e da integridade física e moral do mesmo.

Mensagens do mesmo cariz foram também enviadas, pela arguida, a outros visados, chegando, inclusive, a publicar fotografias dos mesmos, sem para tal estar autorizada, por forma a colocar publicamente em causa o seu bom nome, honra e reputação pessoal.

Resultou também provado que, ainda em 2017, a arguida teve acesso a um computador de onde transferiu documentação e informação alheia sem que para tal estivesse autorizada.

O Acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.