Acórdão. Peculato. Falsificação de documentos. Prevaricação. Abuso de poderes. Juízo Central Criminal. Comarca de Lisboa/Sede.

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou, por acórdão de 05 de Junho de 2017, dois arguidos, por no exercício de funções públicas (mandato autárquico), um como presidente de junta de freguesia, outro como tesoureiro, terem cometido, como autores materiais, o primeiro: 6 crimes de peculato, 2 crimes de falsificação de documento, um crime de prevaricação; um crime de abuso de poderes, na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão e multa de 1.800€; e o segundo, um crime de abuso de poderes; um crime de peculato e um crime de falsificação de documento, na pena única de 1 ano e 4 meses de prisão e multa de 300€, suspensa a pena na sua execução, por igual período, com a condição de o arguido pagar à Junta de Freguesia onde exerceu funções o montante que lhe foi indevidamente pago.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCC da PJ.

O acórdão ainda não transitou.