Acórdão. Ofensa à integridade física qualificada. Desobediência. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido, pela prática, em autoria material, de crime de ofensa à integridade física qualificada e um crime de desobediência, na pena única de prisão (efetiva) de um ano e na pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados de circulação terrestre pelo período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.

O acórdão ainda não transitou em julgado.