Acórdão nº. 502/2007 – Tribunal Constitucional. Repetição do julgamento anulado. Proibição de condenação agravada.

“III Decisão - Por estes fundamentos, decide‑se: a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 32º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 409º, nº 1, do Código de Processo Penal, interpre­tada no sentido de não proibir o agravamento da condenação em novo julgamento a que se procedeu por o primeiro ter sido anulado na sequência de recurso unicamente interposto pelo arguido; e b) Conceder provimento ao recurso, determinando‑se a reformulação da decisão recorrida, em conformidade com o precedente juízo de inconstitucionalidade”. Sem custas. Lisboa, 10 de Outubro de 2007 Maria Lúcia Amaral Carlos Fernandes Cadilha Ana Maria Guerra Martins Gil Galvão”

Acórdão em texto integral