Acórdão. Incêndio. Juízo Central Criminal de Cascais/DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Cascais condenou, no dia 20.04.2021, um arguido, na pena única de 6 anos de prisão, pela prática de um crime de incêndio.

No essencial o tribunal deu como provado que em fevereiro de 2019 o arguido decidiu pegar fogo à cela onde se encontrava, incendiando para o efeito um colchão.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.