Acórdão. Homicídio tentado agravado. Detenção de arma proibida. Juízo Central Criminal de Almada. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, a 06.07.2020, um arguido pela prática de um crime de homicídio tentado agravado e detenção de arma proibida, na pena de seis anos de prisão efetiva.

O tribunal deu como provado que, a 12.11.18, no exterior dum bar noturno, na Amora, Seixal, após discussão e envolvimento físico, o arguido deslocou-se à viatura, donde retirou uma arma de fogo, revólver, e disparou três tiros contra a vítima, com quem se acabara de desentender.

A vítima foi atingida na zona abdominal e torácica, ficando prostrada e indefesa, tendo o arguido abandonando o local e o socorro da vítima sido diligenciado por terceiros, circunstância que determinou a sua sobrevivência, apesar da gravidade dos ferimentos.

O arguido permanece sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa, coadjuvado pela PJ/Setúbal.