Acórdão. Homicídio qualificado. Profanação de cadáver. Juízo Central Criminal de Almada. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A PGDL informa que o Juízo Central Criminal da Comarca de Almada condenou uma arguida, por acórdão datado de 26.03.2019, em cúmulo pelos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, na pena de prisão efetiva de 18 anos e 3 meses e a outra na pena de prisão efetiva de 16 anos e meses.

No essencial foi dado como provado que a arguida se encontrava grávida, tendo decidido levar a gestação até ao fim, ocultando-a do marido e da sua irmã, que vivia consigo, com o propósito de pôr termo à vida da criança logo após o nascimento. No dia do nascimento, deu conhecimento à irmã, acordando ambas em não providenciar por assistência médico-hospitalar, antes gizando o desaparecimento do bebé. Após dar à luz ambas submergiram o bebé na banheira, com água e desferiram-lhe 3 facadas no tórax, tendo-a colocado num saco no lixo.

As arguidas encontram-se sujeitas à medida de coação de Prisão Preventiva, situação que se mantém.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP no Seixal, com a coadjuvação da PJ.