Acórdão. Homicídio qualificado. Profanação de cadáver. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa.

A PGDL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou dois arguidos (sendo um a filha adotiva da vítima e o outro o marido daquela) como autores materiais, e em concurso real, dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.

O tribunal aplicou penas de 23 anos e 22 anos de prisão, pelo homicídio qualificado, respectivamente à arguida e ao arguido, e de um ano e de oito meses de prisão, respectivamente, a ambos, pelo crime de profanação de cadáver. Foi ainda aplicada, à arguida, como herdeira legal, a sanção acessória de indignidade sucessória.

Para a medida da pena, pese embora os arguidos serem primários criminalmente, contribuiu a ausência de sentimento auto-crítico e de empatia para com a vítima, que os sustentava financeiramente, denotando ambos profundo desprezo pelo outro, ao ponto de sobreporem interesses patrimoniais à vida, agindo com frieza.

No essencial o acórdão deu como provado que, na noite/madrugada de 1 para 02.09.2018, na residência comum, da vítima e arguidos, estes últimos, em execução de um plano previamente delineado, fraturaram, com sucessivos golpes, o crânio da vítima. Após o que levaram o corpo na bagageira do carro, para a zona de Pegões, onde o regaram com gasolina e o incendiaram, deixando-o quase totalmente carbonizado, procurando assim ocultar vestígios do ocorrido.

Entre essa data e 06.09.2018, os arguidos anunciaram nas redes sociais, locais de vizinhança e nos meios áudio visuais, assim como na Escola onde a vítima lecionava, o seu desaparecimento, apelando a informações úteis.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP do Montijo, com a coadjuvação da DIC/PJ-Setúbal.