Acórdão. Homicídio qualificado. Ofensa à integridade física qualificada. Detenção de arma proibida. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Por acórdão proferido no dia 25 de Junho de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 11 anos e 6 meses de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado, de um crime de ofensa à integridade física qualificada e de um crime de detenção de arma proibida.

O arguido foi ainda condenado no pagamento aos demais filhos do ofendido da quantia de €50.000,00, a título de reparação pelos prejuízos sofridos com a morte do pai.

O arguido foi também condenado no pagamento ao ofendido, seu irmão, da quantia €2.500,00 a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática do crime.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que, no dia 13 Julho de 2023, na sequência de uma discussão, o arguido, munido de uma faca de cozinha, com um comprimento de lâmina de 19 centímetros, desferiu diversos golpes no corpo do ofendido, seu pai, atingindo-o na zona da cabeça, no tórax e nos membros superiores.

As lesões perpetradas pelo arguido determinaram necessariamente a morte daquele.

Mais deu como provado que, enquanto o arguido agredia o ofendido, e já com este último caído no chão, o seu irmão consanguíneo, menor de idade, interpôs-se para defender o pai, ao que o arguido, munido da mesma faca, golpeou-o na orelha esquerda e no membro superior direito.

Em seguida, o arguido abandonou o local levando consigo a aludida faca.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.