Acórdão. Homicídio qualificado. Incêndio. Juízo Central Criminal. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

A PGDL informa que o Juízo Central Criminal da Comarca de Lisboa condenou, por acórdão, datado de 12.03.2018, em cúmulo, um arguido, pelos crimes de homicídio qualificado e de incêndio, na pena de prisão efectiva de 17 anos.

No essencial está indiciado que, a arguida, a qual vivia com o ofendido, como de marido e mulher se tratassem, urdiu um plano para se livrar dele, o qual concretizou no dia 24 de Dezembro de 2016, pela 1h. Assim, depois da vitima adormecer, a arguida espalhou pelo chão do quarto, onde aquele dormia, gelo seco, molhando-o com água, expondo o ofendido à inalação de dióxido de carbono, tendo, de seguida, pegado fogo à zona da cabeceira e pés da cama. A morte do ofendido foi devida a intoxicação por monóxido de carbono, a qual foi consequência directa e necessária da sua morte.

Foi ainda condenada em indemnizações aos familiares das vítimas, ao proprietário do andar que ardeu e ao Estado Português – Ministério da Administração Interna.

A arguida foi sujeita à medida de coação de Prisão Preventiva, situação que se mantem.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 7ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.