Acórdão. Homicídio qualificado. Furto. Burla informática. Condução sem habilitação legal. Prisão preventiva. Juízo Central Criminal do Funchal/Comarca da Madeira.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal do Funchal condenou um arguido na pena única de 19 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado, um crime de furto, um crime de burla informática e ainda um crime de condução sem habilitação legal.

O tribunal deu como provado que o arguido marcou um encontro com a vítima, de sexo masculino, em casa da mesma, acabando por atacá-la, estrangulando-a com uma manobra de “mata-leão”, que a pôs inconsciente.

Seguidamente levou-a para a casa de banho, colocou-a no polibã, atou-lhe os pulsos e as mãos com abraçadeiras de plástico e envolveu-lhe a cabeça em várias camadas de película aderente, deixando a água a correr para cima da vítima o que acabou por determinar a sua morte por asfixia mecânica.

O arguido apoderou-se ainda de um tablet da vítima e da sua carteira com respetivo cartão bancário que utilizou para efetuar apostas online.

Após abandonou a residência da vítima conduzindo o veículo automóvel daquela que posteriormente abandonou.

O arguido aguarda o trânsito da sentença em prisão preventiva.

A investigação esteve a cargo do Diap do Funchal Instância local de Santa Cruz e da Polícia Judiciária.