Acórdão. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Juízo Central Criminal de Almada. DIAP do Barreiro/Comarca de Lisboa

A PGDL informa que o Juízo Central Criminal da Comarca de Almada condenou, a 15.05.2019, por acórdão, em cúmulo, por dois crimes de homicídio qualificado e um crime de detenção de arma proibida, um arguido, na pena de prisão efetiva de 25 anos e na pena acessória de indignidade sucessória.

No essencial foi dado como provado, que em Abril de 2018, de madrugada, no Barreiro, o arguido, no interior da residência dos pais, com quem vivia, enquanto estes descansavam, desferiu-lhes dezenas de facadas, com um punhal, na zona torácica e cervical, após o que, apossando-se da caderneta bancária dos progenitores, ainda na madrugada, levantou 300 €, que guardou para si, com vista a adquirir estupefaciente.

O arguido encontra-se em prisão preventiva desde 7.05.18.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP no Barreiro, com a coadjuvação da PJ/DIC-Setúbal.