Acórdão. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A PGDL informa que o Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste proferiu acórdão, no dia 10.3.2020, que condenou, dois arguidos, um homem e uma mulher, pela prática, em co-autoria, de um crime de homicídio qualificado e um crime de detenção de arma proibida.

Em cúmulo, o arguido foi condenado na pena única de 23 anos de prisão e a arguida na pena única de 21 anos de prisão.

A arguida era casada com a vítima e foi ainda condenada na pena acessória de declaração de indignidade sucessória.

No essencial foi dado como provado, que em Setembro de 2014, na Amadora, o arguido a pedido e em execução de plano delineado pela arguida, dirigiu-se à residência da vítima onde aguardou pela sua chegada, após o que, munido de uma pistola, lhe desferiu um tiro junto à tempora. Para se certificar da morte, o arguido ainda asfixiou a vítima e colocou o seu corpo submerso na banheira.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

A arguida encontra-se sujeita à medida de coação de prisão preventiva.