Acórdão. Homicídio. Detenção de arma proibida. MP da Comarca de Lisboa/Juízo Central Criminal de Almada.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, no dia 29.04.2021, um arguido pela prática de crimes de homicídio e de detenção de arma proibida, na pena de 13 anos e 8 meses de prisão.

No essencial o tribunal deu como provado que, no dia 25 de abril de 2020, na Amora, na sequência de um desentendimento, o arguido utilizando uma faca de cozinha desferiu dois golpes que atingiram a vítima no pescoço e na metade direita do tórax, causando-lhe lesões que acabaram por determinar a morte do ofendido.

O arguido encontrava-se em prisão preventiva, tendo o tribunal determinado que continuasse a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito a esta mesma medida de coação.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.