Acórdão. Furto qualificado. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de um crime de furto qualificado, na pena 4 anos de prisão efetiva.

Foi dado como provado que o arguido, em Agosto de 2018, no Laranjeiro/Almada, com outros indivíduos não identificados, por escalamento e arrombamento, de madrugada, entrou num stand automóvel, daí levando uma viatura exposta e outros bens de menor valor.

O Tribunal, pela postura não colaborante do arguido, nem introspetiva e auto-crítica, além da existência doutra condenação em pena suspensa anterior e recente, entendeu excluída a suscetibilidade de condenação condicional, pronunciando-se pela efetividade da pena.

O arguido está em prisão preventiva à ordem de outro processo.

O Inquérito foi dirigido pelo DIAP/Almada e executada pela EIC/PSP/Almada.