Acórdão. Furto qualificado. Juízo Central Criminal de Almada. DIAP da Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou dois arguidos, um com 24 anos e outro com 31 anos, pela prática de crimes de furto qualificado. Ao primeiro foi aplicada uma pena de 6 anos de prisão, ao segundo uma pena, também efetiva, de 4 anos e 10 meses de prisão.

No essencial o tribunal deu como provado que os arguidos, entre novembro e 2019 e fevereiro de 2020, no Barreiro, levaram a cabo diversos assaltos a residências e estabelecimentos comerciais, aos quais acediam por escalamento ou arrombamento. Na última ocasião vieram a ser intercetados pela polícia quando transportavam um LCD. Impressões digitais, imagens de videovigilância e o reconhecimento por um dos ofendidos vieram provar que eram igualmente os autores dos restantes furtos.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Barreiro/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP do Barreiro.