Acórdão. Furto. Falsificação agravada. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou um casal pela prática de sete crimes de furto, três dos quais simples, e outro de falsificação agravada (este imputado, apenas ao arguido masculino), nas penas únicas, de quatro anos e oito meses de prisão efetiva para o arguido e de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, para a arguida.

Foi dado como provado que os arguidos viviam em coabitação e, entre setembro e outubro de 2019, nas localidades da Baixa da Banheira, Moita, Alcochete e Barreiro, apoderaram-se de uma viatura de terceiros e, com ela, deslocaram-se a vários espaços comerciais donde retiraram e transportaram bilhas de gás expostas no exterior das lojas, assim como se apossaram de um canídeo que estava no perímetro de uma quinta, vedada.

Para tanto, visando iludir a vigilância e localização policial, apuseram no veículo subtraído chapas de matrícula de outra, de que se haviam apossado igualmente.

Viriam a ser identificados com base em imagens de videovigilância e por observação direta, pessoal, dum dos ofendidos, que anotou a matrícula falsificada e as características (marca, modelo e cor) do meio de transporte que sempre usaram.

O arguido, que estava em liberdade condicional, assumiu quase integralmente os factos, enquanto a arguida, interveniente em menos situações delituosas, assumindo a sua parte, desculpabilizou-se com o ascendente do companheiro sobre si.

O Tribunal manteve a situação processual de cada arguido, isto é, reiterou a prisão preventiva do indivíduo de sexo masculino, enquanto a arguida continuará a fazer apresentações periódicas no OPC.

A Investigação foi liderada pelo DIAP da Moita, coadjuvado pelo DT da GNR/Montijo.