Acórdão. Falsidade informática. Burla informática. Branqueamento de capitais. Associação criminosa. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que o Juízo Central Criminal de Cascais condenou 16 arguidos na prática dos seguintes crimes:

· 1 arguido na pena de 5 anos e 6 meses de prisão efetiva pela prática de um crime de branqueamento, um crime de falsidade informática e um crime de burla informática;

· 4 arguidos na pena de 4 anos e 6 meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de 5 anos, pela prática de um crime de branqueamento, um crime de falsidade informática e um crime de burla informática;

· 1 arguido, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, pela prática, como cúmplice, de um crime de falsidade informática e um crime de burla informática;

· 1 arguido, na pena de 2 anos e 5 meses de prisão efetiva, pela prática, como cúmplice de um crime de falsidade informática e um crime de burla informática;

· 9 arguidos, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, pela prática, como cúmplices de um crime de falsidade informática e um crime de burla informática.

O Tribunal decidiu ainda absolver 5 dos arguidos da prática do crime de associação criminosa e 10 arguidos da prática do crime de branqueamento de capitais.

Em suma, ficou provado que a atuação dos arguidos consistiu no desenvolvimento e concretização de um plano para aceder ao maior número de contas bancárias e daí retirarem as quantias que pudessem para as fazer suas.

Para tal, obtiveram, via internet, informações sobre números de contas bancárias, códigos de ativação e outros elementos que lhes permitiram aceder e movimentar contas de várias pessoas.

Na posse de tais elementos realizaram ordens de transferência de quantias monetárias das contas, canalizando o dinheiro para contas de destino de terceiros angariados e conluiados com os arguidos.

Estes terceiros, vulgarmente denominados “mulas”, por sua vez, procediam, com celeridade, à aquisição de divisas e faziam levantamentos em numerário ou em compras de fichas de jogos em casinos.

De seguida, os 4 principais arguidos dividiam entre si parte do dinheiro e procediam à remessa para destinatários localizados no estrangeiro de parte das quantias.

Cada um dos arguidos tinha tarefas distintas mas concorriam todos para o mesmo fim comum.