Acórdão. Extorsão. Juízo Central Criminal de Almada. DIAP da Moita/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, a 06.07.2020, um arguido pela prática de crimes de extorsão, consumada e tentada, na pena de dois anos e 4 meses de prisão efetiva.

O tribunal deu como provado que, nos dias 06.08.17 e 09.08.17, na Moita, o arguido dirigindo-se aos ofendidos (filho, mãe e avô), exigiu-lhes a entrega de valores pecuniários, sob pena de os agredir e causar estragos a bens da sua pertença, o que alcançou numa situação (a 06.08.17), mas não concretizada noutra (a 09.08.17).

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de TIR.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP da Moita / Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da EIC/PSP/Barreiro.