Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades em matéria civil (Não tradução do acto-Consequências).

Para divulgação, chega-nos através da PGR, ofício do GRIEC com o texto do acórdão proferido no âmbito do processo C-443/03 relativo à interpretação do artigo 8º do Regulamento n.º 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, e referenciado como «Cooperação judiciária em matéria civil – Citação e notificação de actos judiciais e extrajudiciais – Não tradução do acto – Consequências».