Acordão do Tribunal Constitucional. Estatuto dos Jornalistas. Direito à informação. Dever de indemnizar.

Foi publicado o Acordão do Tribunal Constitucional n.º 292/2008, o qual



'Não julga inconstitucional a norma que resulta da conjugação dos artigos 484.º e 483.º, n.º 1, do Código Civil e 14.º, alíneas a), c) e h), do Estatuto dos Jornalistas (aprovado pela Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro), interpretada no sentido de que, estando em causa o direito à informação, basta a verificação de culpa inconsciente ou abaixo da mediania do jornalista como pressuposto do dever de indemnizar por ofensa ao bom-nome de pessoa colectiva.'