Acordão do Tribunal Constitucional. Contagem do prazo da prisão preventiva. Dedução da Acusação.

Foi publicado o Acordão no Tribunal Constitucional n.º 280/2008, o qual



'Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 215.º do Código de Processo Penal, segundo a qual o prazo máximo da prisão preventiva, na fase de inquérito, afere-se em função da data da prolação da acusação e não da data da notificação da mesma.'