Acórdão do STJ n.º 8/2007, de hoje, <i>in</i> DR 107, 1ª série (interposição directa para o Supremo).

'Do disposto nos artigos 427.º e 432.º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça'.

Texto integral consultável aqui.