Acórdão. Detenção de arma proibida. Tráfico de estupefacientes agravado. Juízo Central Criminal de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A PGDL informa que o juízo central criminal de Lisboa condenou um arguido, por acórdão datado de 15-11-2019, na pena de 16 anos de prisão efetiva, pela prática dos crimes de detenção de arma proibida e de tráfico de estupefacientes agravado e na coima de €3 000,00 por contra-ordenação de detenção ilegal de arma.

No essencial, o acórdão deu como provado, os indicados ilícitos, ocorridos no período compreendido entre abril de 2017 e finais de fevereiro de 2018, sendo que de entre as inúmeras armas apreendidas, encontravam-se 3 glock que faziam parte do lote de armas subtraídas em Tancos.

A acusação inicial fora deduzida contra este arguido e outros quatro, porém, no dia das buscas/apreensões e detenções, o ora arguido colocou-se em fuga para Espanha, apenas sendo detido e presente a 1.º interrogatório no dia 29.04.2019, data em que ficou em prisão preventiva. Os restantes arguidos haviam já sido condenados, em 21.02.2019, nas penas de 12 anos e 3 meses, 8 anos, 7 anos e 5 anos suspensa na sua execução por igual período acompanhada por regime de prova, penas estas alvo de recurso.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP de Lisboa.