Acórdão. Criminalidade organizada transnacional. Crime de associação de auxílio à imigração ilegal. Falsificação de documento. Juízo Central Criminal. Comarca de Lisboa.

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou, por acórdão de 30 de novembro de 2017, quatro arguidos, naturais de Moçambique e Índia, como autores materiais de crimes de associação de auxílio à imigração ilegal e de falsificação, nas penas de prisão efetivas de 6 anos e 8 meses de prisão, 4 anos e 6 meses de prisão, 5 anos e 4 meses de prisão e 3 anos de prisão.

No essencial resultou provado que os arguidos organizaram-se, tendo por objectivo obter lucros económicos com a tramitação e instrução de pedidos de atribuição de nacionalidade portuguesa por cidadãos de origem indiana, recorrendo se necessário à fabricação dos documentos exigidos por lei.

Os arguidos tinham a sua base operacional em Portugal, Reino Unido, Índia, Guiné-Bissau, Senegal, ou ainda em São Tomé e Príncipe e em Cabo Verde.

A actuação dos arguidos perdurou durante, pelo menos, dois anos (2013/2014), compreendendo a angariação de clientes indianos dispostos a pagar quantias monetárias com vista à obtenção de nacionalidade portuguesa.

Os arguidos apresentavam em nome dos interessados documentos indianos forjados, com uma aparência legal, a que davam entrada em balcões instalados junto das Conservatórias do Registo Civil, e que normalmente conduziam a um parecer favorável dos serviços aos pedidos formulados.

Após obterem a nacionalidade portuguesa, os referidos cidadãos ou os respectivos procuradores apresentavam-se nos Consulados Portugueses da Índia ou doutros países, solicitando a emissão de um passaporte português, com o objectivo de viajar para o Reino Unido, mas também para os EUA e para o Canadá. Com a atribuição da nacionalidade portuguesa estes cidadãos de origem indiana passaram a ser cidadãos oriundos de um país da União Europeia, obtendo assim o pleno direito de circular e residir livremente em todo o espaço europeu.

Os arguidos haviam sido presos preventivamente em 04.06.2015 e 06-05-2016, tendo na sequência da investigação a rede sido desmantelada.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 11.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação do SEF.

O acórdão ainda não transitou em julgado.