Acórdão. Corrupção activa. Corrupção passiva. Falsificação de documento. Detenção de arma proibida. Segurança Social. Juízo Central Criminal de Lisboa. DIAP de Lisboa/Sede.

A PGDL informa que o Juízo Central Criminal da Comarca de Lisboa condenou, por acórdão datado de 28.09.2018, oito arguidos pela prática dos crimes de corrupção activa, corrupção passiva, falsificação de documento e detenção de arma proibida. Cinco arguidos, entre eles uma sociedade comercial, foram absolvidos.

No segmento condenatório ficou no essencial provado que os arguidos funcionários da Segurança Social determinaram a emissão de documentos que não correspondiam à realidade, de modo a condicionar as decisões e o funcionamento da Segurança Social, de forma contrária aos seus deveres funcionais e às regras do funcionamento transparente dos serviços públicos, a troco de proventos económicos injustificados. Os demais arguidos beneficiaram com tal actuação a troco do correspondente pagamento de quantias monetárias.

Os arguidos foram condenados em: - 6 anos de prisão efectiva e na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas por 4 anos; - 5 anos e 3 meses de prisão efectiva e na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas por 4 anos; - 4 anos e 6 meses de prisão efectiva; - 2 anos de prisão, suspensa por igual período; -1 ano e 6 meses de prisão suspensa por igual período; - 1 ano e 6 meses de prisão por igual período; - 1 ano e 3 meses de prisão suspensa por igual período; e - 1 ano e 3 meses de prisão suspensa por igual período.

Dois dos arguidos foram ainda condenados a pagar à Segurança Social, um a quantia de 2.000,00€ e outro de 3.000,00€ a título de danos não patrimoniais e na quantia que se vier a liquidar a título de danos patrimoniais.

Foram declaradas perdidos a favor do Estado os bens resultantes da actividade ilícita dos arguidos.

Foi ordenada a recolha do perfil de ADN a dois dos arguidos.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP na Secção Distrital (ex 9.ª secção) do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ – UNCC, sendo a acusação deduzida, contra os 13 arguidos, em Novembro de 2015.