Acórdão. Burla qualificada. Falsificação. Branqueamento de capitais. Associação criminosa. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca Lisboa

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, a 11.9.2020, 25 arguidos, um de nacionalidade romena e os demais portugueses, pela prática de crimes de burla qualificada, falsificação e branqueamento de capitais e associação criminosa.

O tribunal, em síntese, deu como provado que um grupo de indivíduos liderou um esquema em que colocavam anúncios em sites estrangeiros, para venda de viaturas topo de gama, a preço apelativo, criando páginas clonadas de outras legítimas, garantindo seguro de risco na transação, assim iludindo os clientes, todos eles estrangeiros, que, invariavelmente, depositavam o preço em contas bancárias barriga de aluguer, tituladas por 23 arguidos portugueses, que, depois, levantavam os valores e os entregavam aos chefes da associação criminosa.

Os montantes, na ordem das largas dezenas de milhares de euros, dessa forma desapossados, foram nalguns casos retidos pela investigação e devolvidos aos ofendidos.

Um arguido português, que à data dos factos era empregado bancário, também condenado pelos crimes de associação criminosa e branqueamento, deu contributo decisivo ao grupo criminosa, prestando informação do melhor momento e local para os depósitos e levantamento.

Ao principal arguido foi aplicada pena de 7 anos de prisão efetiva, enquanto aos demais 24 arguidos foram fixadas penas entre os 5 anos e 3 anos e 4 meses, suspensas na sua execução, todas sob regime de prova.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

A Investigação foi dirigida pelo MP do DCIAP, coadjuvado pela PJ.