Acórdão. Burla agravada. Falsificação de documento. Juízo Central Criminal de Almada da Comarca de Lisboa.

O Juízo Central Criminal de Almada da Comarca de Lisboa condenou, por acórdão, datado de 06.06.2019, em cúmulo, um arguido, por 1 crime de burla agravada e de 3 crimes de falsificação, na pena, respetivamente, 5 anos e 6 meses, 1 ano, 1 ano e 6 meses, numa pena única de 7 anos 6 meses em prisão efetiva.

No essencial resultou provado que o arguido, arrogando-se, ficticiamente, quadro privilegiado de um banco, perante os assistentes, comerciantes, que conhecia há algum tempo, e sabendo do interesse deles em adquirirem imóvel para habitação da filha, lhes comunicou haver casas em leilão a preço muito vantajoso, por iniciativa da instituição bancária, para a qual pretensamente trabalhava, convencendo-os à aquisição urgente. Os assistentes (comprador/es) entregaram ao arguido, entre agosto/11 e outubro/11, 190 000€, em numerário e em cheque, quantia que o arguido lhes garantiu corresponder ao preço fixado e que entregaria de pronto ao vendedor – o referido Banco. Para dar consistência ao negócio virtual (o arguido nunca foi colaborador do Banco, nem jamais este deteve imóveis que destinaria à revenda), e por forma a justificar os adiamentos sucessivos da escritura, forjou e foi apresentando documentos falsamente emitidos pelo referido banco, pelo notário e, até, pelo TCA.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Almada da Comarca de Lisboa. O MP foi Coadjuvado pela PJ/DIC-Setúbal.

O acórdão ainda não transitou em julgado.