Acórdão. Auxílio à imigração ilegal. Falsificação de documento. Juízo Central Criminal de Sintra. DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática de 10 crimes de auxilio à imigração ilegal na forma consumada, 12 crimes de auxílio à imigração ilegal na forma tentada, 13 crimes de falsificação de documentos simples e 10 crimes de falsificação de documento autêntico. Em cúmulo jurídico foi o arguido condenado na pena única de 7 anos de prisão efetiva.

O tribunal deu como provado que, desde pelo menos 2009 em diante, o arguido engendrou e colocou em prática um esquema que permitiu a cidadão estrangeiros obterem títulos de residência portugueses, obtendo para si proventos económicos indevidos, mediante engano das autoridades nacionais. Para o efeito o arguido constituiu sociedades comerciais, através das quais elaborou contratos de trabalho em nome de cidadãos estrangeiros (que sabia não corresponderem à realidade, uma vez que as sociedades não exerciam de facto qualquer atividade), e inscreveu-os na segurança social como trabalhadores das sociedades, permitindo a tais cidadão obterem junto do SEF a concessão e renovação de títulos de residência.

O arguido aguarda em prisão preventiva o trânsito em julgado do acórdão, estando sujeito a tal medida de coação desde 7 de Maio de 2019.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação do SEF.