Acórdão. Associação criminosa. Burla. Falsificação de documentos. Recetação. Simulação de crime. Furto. Roubo. Ofensa qualificada. Detenção de arma proibida. Juízo Central Criminal de Almada. DIAP de Lisboa/Sede.

A PGDL informa que o Juízo Central Criminal da Comarca de Almada condenou, por acórdão, datado de 04.07.2019, em cúmulo, pelos crimes de associação criminosa, burla, falsificação, recetação, simulação de crime, furto, roubo, ofensa qualificada e detenção de arma proibida, 13 dos arguidos foram condenados em prisão efetiva entre 1 ano e 6 meses e 12 anos, e 8 dos arguidos foram condenados a pena suspensa entre 1 ano e 4 meses e 4 ano e 6 meses, com regime de prova e deveres pecuniários, tendo sido proferidas 18 absolvições.

No essencial foi dado como provado que os arguidos condenados atuaram entre 2011 e 2016, em território nacional e no estrangeiro, de forma grupal, concertada e estratificada, como vista, à falsificação de viaturas de alta gama (clonando-as e apondo-lhes matrículas falsas), numa primeira fase, passando depois, já em 2016, a obter viaturas em rent-a -car, que não devolviam, simulando, previamente, sinistros, assim obtendo carros de substituição, junto das seguradoras, que depois registavam em nome de terceiros adquirentes de boa-fé ou não, forjando vendas com documentação falsificada, com o apoio técnico e especializado de uma advogada.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP no DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP/5ª EIC da DIC-Lisboa.