Acórdão. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Juízo Central Criminal de Lisboa.<br>

A PGDL informa que o Juízo central criminal de Lisboa condenou, por acórdão de 14.01.2018, um arguido do sexo masculino, de 29 anos, pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, na pena efetiva de dois anos e seis meses de prisão.

O Acórdão ainda não transitou em julgado.

O arguido aguarda os ulteriores termos do processo sujeito a prisão preventiva.

O processo foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.