Acórdão. Abuso sexual de crianças. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 15 (quinze) anos de prisão, pela prática de 11 (onze) crimes de abuso sexual de crianças.

O arguido foi ainda condenado na pena única 18 (dezoito) anos de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores , e na pena única de 18 (dezoito) anos de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores.

Em síntese, o tribunal considerou provado que o arguido de 66 anos de idade, enquanto exercia funções de vigilância de menores num Centro de Atividades de Tempos Livres sito em Massamá , abusou sexualmente , e em diversas ocasiões , de uma menor de 14 (catorze) anos que frequentava o referido centro.

O acórdão foi proferido no dia 18.05.2023 e ainda não se mostra transitado em julgado.